– É regulamentada pela lei 13.318/2010;
– A alienação parental ocorre quando um dos genitores tenta afastar o filho da convivência ou cria uma imagem negativa do outro genitor ou dos avós;
– Infelizmente é cada vez mais comum nos processos de divórcios os filhos serem usados como forma de vingança entre pais, podendo gerar sérios traumas nas crianças;
– Mas atenção, sendo comprovando a alienação parental, o genitor causador poderá, inclusive, perder a guarda do filho.
– Já passou por está situação? Ou conhece alguém que esteja passando?
Ana Rosa Corneli
Psicóloga
CRP 07/31454
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